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STF discute legalidade na quebra de sigilo de buscas no Google para investigações judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir hoje (24) a possibilidade de quebra de sigilo em buscas na internet para fomentar investigações judiciais. O tema está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 1301250 desde 2023, após a apresentação de um recurso pelo Google contra uma ordem judicial relacionada à apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O STF irá decidir se são válidas as ordens judiciais que determinam a quebra de sigilo telemático — ou seja, o acesso a dados digitais gerados em serviços de telecomunicação, como buscas feitas no Google — de um grupo amplo de usuários. Se o entendimento for favorável, tribunais poderão exigir o fornecimento de nomes e identificadores de pessoas que realizaram pesquisas sobre determinados temas em períodos específicos.

Até o momento, o tribunal está dividido. Os ministros André Mendonça e Rosa Weber (agora aposentada) se posicionaram contra o fornecimento indiscriminado de dados. “Não é admissível quebrar o sigilo telemático de dados de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais, sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas”, afirmou Weber.

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O STF debate se há legitimidade na quebra de sigilo de buscas online relacionadas a um tema dentro de um período de tempo. (Fonte: GettyImages)

Mendonça defende uma posição semelhante. Para ele, a quebra de sigilo só deve ser aplicada quando houver indícios de crime envolvendo um indivíduo específico, e não um grupo indefinido de pessoas.

Do outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo em determinadas circunstâncias. Na visão de Moraes, o acesso a dados de busca pode ser autorizado desde que haja indícios de prática criminosa, justificativa fundamentada e delimitação temporal clara.

Moraes e Zanin ressaltam que esse tipo de medida pode ser essencial para o avanço de investigações complexas, e que o levantamento de buscas em ferramentas como o Google pode se configurar como um recurso legítimo e proporcional.

Entenda o RE 1301250

O Recurso Extraordinário 1301250, apresentado pelo Google, contesta a legalidade de uma decisão judicial que obrigou a empresa a fornecer registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que, à época do crime, realizaram buscas relacionadas a Marielle Franco, segundo explicou o STF. A ordem foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com o objetivo de colaborar com as investigações do assassinato da vereadora e de seu motorista.

De acordo com a decisão, o Google deveria apresentar dados de usuários que pesquisaram, até 96 horas antes do crime, pelos seguintes termos:

  • “Marielle Franco”
  • “vereadora Marielle”
  • “agenda vereadora Marielle”
  • “Casa das Pretas”
  • “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”

O Google argumenta que a medida viola o direito à privacidade de pessoas inocentes e pode abrir precedentes perigosos para quebras generalizadas de sigilo no futuro. A empresa também considera que a janela temporal exigida é longa demais e que os termos de pesquisa são genéricos e comuns.

Na ocasião, a decisão foi validada tanto pelo TJ-RJ quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o caso escalou até o Supremo Tribunal Federal.

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