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YouTube, Mercado Livre e outros têm 48 horas para apagarem conteúdo sobre cigarro eletrônico

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O CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual) notificou na terça-feira (29) os sites YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para removerem de modo imediato conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos.

Todo o material do tipo deverá ser excluído em até 48 horas, segundo o CNCP, que é vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Pedido de remoção de propaganda

O pedido envolve qualquer tipo de promoção ou comercialização de cigarros eletrônicos (vape) e produtos derivados de tabaco com venda proibida no Brasil, relata a CBN.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, comentou que a “comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”.

Quais sites exibem conteúdo de cigarro eletrônico?

De acordo com relatório do CNCP, existem 1.822 páginas ou propagandas ilegais sobre vapes voltadas aos brasileiros nas plataformas citadas. Com as seguintes porcentagens:

  • Instagram: 1.637 anúncios (88,5%)
  • YouTube: 123 anúncios (6,6%)
  • Mercado Livre: 44 anúncios (2,4%)
  • TikTok: notificado, mas com baixa ocorrência
  • Enjoei: notificado, mas com baixa ocorrência

O CNCP afirma que todas as contas de vendedores irregulares e influenciadores, caso somadas, atingem 1,5 milhão de inscritos.

Cigarro eletrônico é proibido?

O cigarro eletrônico no Brasil tem sua comercialização proibida segundo duas resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), são elas:

  • RDC nº 46/2009: proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico
  • RDC nº 855/2024: proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

Os dispositivos também se enquadram nos seguintes artigos da legislação brasileira:

  • Artigo 278 do Código Penal: crime a fabricação, venda, exposição à venda, depósito para venda ou entrega a consumo de coisa ou substância nociva à saúde, mesmo que não destinada à alimentação ou fins medicinais, com pena de detenção de um a três anos e multa
  • Artigo 334-A: tipifica o crime de contrabando, que consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas

“A cooperação entre setor público e empresas de tecnologia é fundamental para impedir a circulação de produtos ilegais”, destacou o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa

O que pensam os apoiadores do cigarro eletrônico

O TecMundo explorou esse assunto no TecInverso. Confira abaixo:

 

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angeloapnascimento@gmail.com

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